


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avaliou o impacto das mudanças de coeficiente no Fundo de Participação de Municípios (FPM) a partir da divulgação da Portaria do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com as novas estimativas populacionais para 2026. As atualizações das estimativas populacionais de 2025 afetarão propriamente o FPM caso os acréscimos levem os Municípios a mudarem de faixa populacional. Os gestores municipais podem – até o dia 08 de setembro de 2025 – encaminhar ao IBGE suas contestações, referentes às estimativas populacionais dos Municípios, formalmente documentadas e direcionadas ao órgão.
No caso do Paraná, a CNM estima que poderão ter ganho de coeficiente em 2026 as seguintes cidades: Francisco Beltrão (3.0 para 3.2), Marialva (1.8 para 2.0), Prudentópolis (2.0 para 2.2) e Siqueira Campos (1.2 para 1.4). E, de acordo com estimativa da CNM, poderão ter perda do coeficiente de FPM os municípios de Assaí (coeficiente 1.0 para 0,8), Bocaiúva do Sul (1.0 para 0,8) e Moreira Sales (0,8 para 0,6).
Dos 399 municípios do Paraná, 176 perderam população, 219 ganharam mais habitantes e 4 permanecem iguais em 2025, em comparação ao ano de 2024.
Em análise preliminar, das mais de 2 mil cidades que perderam população, somente 17 terão essa perda convertida em queda de coeficiente, mas é importante salientar que essa perda equivalerá a 30% do valor da quota que foi perdida. Ou seja, um Município que cairá de 0.8 para 0.6 na verdade cairá de 0.8 para 0.74 (30% da perda da quota de 0.2). Das 3.388 cidades que ganharam população, apenas 68 converterão esse ganho em aumento de quotas. Isto porque houve uma importante conquista do movimento municipalista – a aprovação da LC 198/2023, que diluiu em 10 anos a queda de repasses do FPM para as cidades que apresentaram redução de coeficiente populacional nos dados do Censo Demográfico de 2022.
Em função da vigência da LC 198/2023, também foi necessário alterar a regra de cálculo do FPM-Interior. Para as cidades contempladas pela LC 198/2023 que continuarem com coeficientes inferiores aos observados antes da divulgação do Censo 2022, será aplicado, para 2026, um redutor de 30% sobre a diferença entre o seu coeficiente anterior ao Censo e o apurado com base na estimativa populacional. A cada ano que passar, esse redutor será ampliado em 10 pontos percentuais até atingir 100% no décimo ano de vigência da lei.