A CNM (Confederação Nacional de Municípios) e a AMP (Associação dos Municípios do Paraná) alertam aos gestores municipais que aproximadamente 530 Municípios estão com inconsistências ou pendências no módulo Fundeb-VAAR-Condicionalidades do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). Esses Entes locais devem providenciar correções no prazo de até 15 dias corridos após a notificação.
A CNM reforça que o módulo Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) coleta as informações necessárias à habilitação para receber recursos da complementação-VAAR da União ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Isso porque, para o recebimento desses recursos, é indispensável o cumprimento das condicionalidades definidas na Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundeb.
A Resolução 15/2025 da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF) define a metodologia para aferição do cumprimento das condicionalidades I, IV e V, relativas ao provimento do cargo ou função de gestor escolar, ao ICMS Educacional e aos referenciais curriculares alinhados à BNCC. A comprovação do cumprimento da condicionalidade IV cabe aos Estados, não se aplicando ao Distrito Federal e aos Municípios.
Dados incorretos, incompletos ou que não atendam aos critérios estabelecidos podem comprometer o acesso do Município à complementação-VAAR. As diligências são realizadas quando o Ministério da Educação (MEC) identifica que os registros enviados não atendem plenamente aos requisitos exigidos, sendo necessário comprovar documentalmente o cumprimento das condicionalidades.
Passo a passo
Os gestores devem acessar o Simec para verificar se o seu Município foi diligenciado e, em caso positivo, realizar as devidas correções solicitadas. Caso as condicionalidades 1 ou 5 apareçam na cor vermelha na aba “Situação”, significa que o Município foi diligenciado. No próprio sistema estão indicados o documento que precisa de correção, o detalhamento dos itens não atendidos e as orientações sobre como ajustar as informações. Além disso, o MEC disponibilizou o Guia do Módulo Fundeb – Simec, que orienta sobre o uso do sistema e a inserção das informações.
Recomendações da CNM
A CNM reforça que a não regularização das informações relativas ao ciclo 2025/2026 pode resultar na inabilitação do Município para o recebimento da complementação-VAAR. Recomenda-se que as secretarias municipais de Educação mobilizem suas equipes técnicas e jurídicas para reunir, validar e anexar a documentação correta (atos normativos, editais consolidados, atas, comprovantes de provimento, entre outros) antes do reenvio ao sistema.
Nos casos em que houver divergência entre o número de gestores informados e o Censo Escolar, orienta-se a preparação de justificativas e documentos comprobatórios ou, se necessário, a correção dos registros diretamente no Simec. Mais informações podem ser solicitadas nos canais de atendimento do MEC, no e-mail: vaarfundeb.seb@mec.gov.br e/ou WhatsApp (61) 2022-2066.
A Confederação destaca que, além da habilitação nas condicionalidades I, IV e V, é preciso que os Entes federados também sejam habilitados nas condicionalidades II e III, relativas ao mínimo de 80% de participação dos estudantes nas provas do Saeb e à redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais. O cumprimento dessas duas condicionalidades é calculado pelo Inep e, de fato, tem constituído no maior desafio enfrentado pelas redes públicas de ensino.
Por fim, estar habilitado ainda não é garantia de recebimento da complementação-VAAR. Além de habilitado, é preciso que o Ente apresente melhorias de atendimento educacional e/ou de aprendizagem com redução de desigualdades educacionais. E os indicadores VAAR-Atendimento e VAAR-Aprendizagem também são calculados pelo Inep.