Está com a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha a relação de gestores públicos ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal da Contas da União (TCU) por irregularidades durante o exercício na administração pública. A relação foi entregue pelo presidente do TCU, ministro Benjamin Zymler e a lista contém cerca de 7 mil nomes. Leia mais…
A ministra informou que caberá à Justiça Eleitoral julgar se as irregularidades verificadas pelo TCU sujeitam seus autores a inelegibilidade. “Isso ocorrerá nos julgamentos de eventuais processos em andamento na Justiça Eleitoral relativos a esses casos”, esclareceu. A relação do TCU será encaminhada imediatamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e enviada ao conhecimento dos juízes eleitorais. A listagem traz os nomes de todos os gestores públicos federais, estaduais e municipais que tiveram contas rejeitadas pelo TCU em decisões definitivas, irrecorríveis, nos últimos oito anos.
A ministra Carmen Lúcia considera que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) é “uma das grandes aquisições cívicas” da sociedade brasileira. “Nós pretendemos nessa eleição dar plena efetividade jurídica e social a essa lei, para que a gente tenha o aperfeiçoamento das instituições democráticas”, adianta a ministra. Conforme a presidente do TSE, “o trabalho do TCU mostra que as instituições públicas, cada qual no seu papel, na sua competência, se alinham para dar cumprimento a um Estado de Direito muito mais forte”.
Segundo a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Impugnações
Os próprios candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada. O Ministério Público também pode impugnar pedidos de registro de candidatura. A decisão sobre cada caso ficará a critério do juiz eleitoral da circunscrição.
Veja a lista aqui por UF