TITULO: Valor do Piso Salarial do Magistério Público em 2016
REFERÊNCIAS: CF /88
Lei nº 11.738/2008
Lei nº 11.494/2007
INTERESSADOS: Municípios do Paraná, gestores públicos de educação, profissionais do magistério.
1. ATUALIZAÇÃO DO PISO NACIONAL
Com base nas Portarias Interministeriais nº 15/2014 que definiu o valor anual mínimo nacional por aluno para 2014 em R$ 2.285,57 e a Portaria Interministerial nº 8/2015, que estabeleceu o valor anual mínimo nacional por aluno para 2015 em R$ 2.545,31 combinado com o Parágrafo Único do artigo 5º da Lei nº 11.738/2008: A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, o MEC deverá anunciar que o Piso Salarial do Magistério será atualizado em 11,36% a partir de janeiro de 2016 e o valor do Piso será de R$ 2.135,64.
O valor do piso nacional de R$ 2.135,64 corresponde ao vencimento inicial da carreira para um profissional com formação em nível médio, na modalidade normal e para uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, com valores proporcionais às demais jornadas de trabalho. Para os professores com jornada de 20 horas semanais o piso é de R$ 1.067,82
O piso é o valor mínimo que os Estados, o Distrito Federal e os municípios devem pagar aos profissionais das carreiras do magistério público da Educação Básica com jornada semanal de 40 horas. Portanto, o vencimento inicial da carreira do professor com formação em nível médio, modalidade normal, não pode ser inferior ao piso nacional.
A Lei nº 11.738/2008 garante a atualização do piso, o reajuste aos profissionais do magistério nos níveis subseqüentes está ligado aos planos de cada município que tem estrutura de carreira diferente e legislação municipal próprias. Portanto, a Lei nº 11.738/2008 contempla o valor do piso e não a carreira. Esse entendimento é importante para entender como se procede ao reajuste do piso dos níveis subseqüentes da carreira dos profissionais do magistério.
O vencimento inicial dos níveis subseqüentes deverá atender o disposto dos planos de carreira de cada ente federado, garantindo o disposto do art. 37, inciso X da Constituição e a orientação do TCE-PR, através Acórdão nº 7345/2014, inciso b“não é possível dispensar lei específica para atualizar anualmente o piso salarial e a tabela de vencimentos do pessoal do magistério, sob pena de mácula ao art. 37, da Constituição, não sendo juridicamente possível que a Lei nº 11.738/2008 supra a exigência constitucional, nos termos da fundamentação”.
2. Histórico de Reajuste do Piso:
· 2009 – R$ 950,00
· 2010 – R$ 1.024,67 – Índice de ajuste de 7,86%;
· 2011 – R$ 1.187,97 – Índice de ajuste de 15,94%;
· 2012 – R$ 1.450,54 – Índice de ajuste de 22,2%;
· 2013 – R$ 1.567,00 – Índice de ajuste de 7,97%;
· 2014 – R$ 1.697,39 – Índice de ajuste de 8,32%;
· 2015 – R$ 1.917,78 – Índice de ajuste de 13,01%;
· 2016 – R$ 2.135,64 – Índice de ajuste de 11,36%.
Data básica de ajuste do piso – mês de janeiro.
O Piso é o vencimento básico da carreira.
3. Crescimento da receita do FUNDEB – PR (2009-2016)
Reajuste do piso nacional do magistério comparando com o crescimento da receita do Fundeb – Paraná (2009-2016)
ANO |
Receita do Fundeb – PR (R$) |
Variação da receita do Fundeb (%) |
Valor do piso (R$) |
% de reajuste do piso segundo a Lei nº 11.738/08 |
2009 |
3.785.841.413,33 |
950,00 |
||
2010 |
4.189.512.016.89 |
10,66% |
1.024,67 |
7,86% |
2011 |
4.873.311.354,40 |
16,32% |
1.187,97 |
15,84% |
2012 |
5.345.795.418,97 |
9,70% |
1.450,54 |
22,22% |
2013 |
6.079.328.086,43 |
13,72% |
1.567,00 |
7,97% |
2014 |
6.688.799.797,36 |
10,03% |
1.697,39 |
8,32% |
2015 |
7.375.338.207,06 |
10,26% |
1.917,78 |
13,01% |
*2016 |
7.938.814.000,00 |
7,64% |
2.135,64 |
11,36% |
Variação acumulada (2009/2016) |
109,7% |
124,80% |
Fonte: MEC/Fundeb – Elaboração AMP/PR
*2016: Estimativa de receita do Fundeb3. Crescimento da receita do FUNDEB – PR (2009-2016)
4. IMPACTO NA ATUALIZAÇÃO DO PISO
A Lei nº 11.738/2008 determina que o piso nacional do magistério seja atualizado anualmente em 1º de janeiro, de acordo com o mesmo percentual de crescimento do valor aluno/ano nacional do FUNDEB referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano. Esse critério vem implicando aumentos reais do piso nacional acima da inflação e do crescimento das receitas do FUNDEB no Paraná. No período de (2009 a 2016), o piso acumula uma variação de 124,80% quando a receita do FUNDEB/PR acumula uma variação de 109,7%. A receita do Fundo não vem acompanhando o aumento do Piso nacional do magistério, situação que vem preocupando os municípios do Estado do Paraná, que vêem aumentar a cada ano a dificuldade de cumprimento a Lei do piso nacional, principalmente pela situação econômica atípica do ano de 2015, com a retração da atividade econômica e seus reflexos na redução da arrecadação dos impostos que compõem a receita do FUNDEB.
A AMP – Associação dos Municípios do Paraná juntamente com a CNM – Confederação Nacional dos Municípios defende a aprovação do Projeto de Lei Complementar Nº 3.776/2008, do Poder Executivo com a adoção do INPC para atualização do piso nacional dos professores por entender que aumentos reais devem ser negociados entre o governo de cada ente federado e seus magistérios.
Prof. Jacir Bombonato Machado
Consultor Educação da Associação dos Municípios do Paraná