


A pedido da Receita Federal, a AMP (Associação dos Municípios do Paraná) solicita que os prefeitos e prefeitas preencham o formulário disponível no link abaixo sobre a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Estas informações serão utilizadas para viabilizar a implantação da NFS-e nos 399 municípios do Estado.
A NFS-e é um documento fiscal digital que substitui as notas fiscais de serviços estabelecidas pelos municípios, criando um padrão nacional. O início de sua utilização é em janeiro de 2026.
Acesse o formulário aqui: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdc3sXw2GDwi45MRM36zIEAOhHWQBT_NcLie6zfA-j2B4pw8w/viewform
VANTAGENS AOS MUNICÍPIOS
A implantação da NFS-e de padrão nacional traz vantagens para os municípios e para os contribuintes, dentre as quais destacam-se:
Conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025, os municípios têm duas formas para utilizar a NFS-e em integração com a plataforma nacional:
Ambas as formas garantem a conformidade com a legislação nacional e permitem que os dados das NFS-e emitidas pelos municípios sejam consolidados na plataforma nacional, atendendo aos requisitos da Lei Complementar nº 214/2025. A escolha entre as duas opções dependerá da infraestrutura tecnológica existente no município, dos custos e da estratégia de modernização da sua gestão tributária.
NÃO ADESÃO PREJUDICA MUNICÍPIOS
Os municípios que não aderirem à NFS-e podem sofrer consequências, em especial a suspensão, a partir de 2026, das transferências voluntárias da União para o município, conforme previsto no § 7º do art. 62 da LC 214/2025.
Outro impacto negativo para o município que não utilizar a NFS-e diz respeito à operacionalização da arrecadação do IBS, que dependerá do uso deste documento fiscal eletrônico. A não utilização do documento de padrão nacional implicará, portanto, dificuldades para o município na gestão de sua receita tributária decorrente das operações de prestação de serviços.
Para garantir uma transição tranquila e eficiente para a NFS-e, sugere-se que o município realize a adesão o quanto antes. Embora a Lei Complementar nº 214/2025 estabeleça o início da obrigatoriedade da NFS-e a partir de janeiro de 2026, iniciar a utilização antecipada traz vantagens significativas:
o Cronograma sugerido:
Início da ação da RFB: Imediato;
Início da utilização da NFS-e: Até outubro de 2025;
Avaliação e ajustes finais: Até dezembro de 2025.
Endereço do portal da NFS-e: https://www.gov.br/nfse/pt-br