


O presidente da CNM (Confederação Nacional de Municípios), Paulo Ziulkoski, confirmou presença no Seminário da Comissão Especial da PEC 66/2023 – Limite Precatórios e Débitos Previdenciários da Câmara dos Deputados. O encontro será promovido no dia 16/06, das 9h às 13h, no Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná, em Curitiba. O coordenador da bancada federal do Paraná e coordenador da Comissão da PEC 066/2023, deputado Toninho Wandscheer, estará presente para esclarecer as dúvidas dos gestores municipais sobre o tema.
Diante da importância do encontro, o presidente da AMP (Associação dos Municípios do Paraná) e prefeito de Assis Chateaubriand, Marcel Micheletto, reforça a importância da participação dos prefeitos e prefeitas no encontro. “A PEC 66/2023 foi uma das principais reivindicações da XXVI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios e, se for aprovada nos termos que a CNM e a AMP querem, vai dar um fôlego de caixa aos municípios. Por isso, é fundamental que os prefeitos e prefeitas do Paraná participem do encontro para entender as propostas que as organizações municipalistas querem ver aprovadas”, explica Micheletto.
Outras lideranças presentes ao encontro são os prefeitos Eduardo Pimentel (Curitiba), Silvio Barros (Maringá); o secretário-geral da CNM, Edimar Santos; e representantes das 19 associações regionais de municípios do Estado.
AS EMENDAS À PEC 66/2023
As três emendas defendidas pela AMP e pela CNM à PEC propõem: 1)Aplicação automática das novas regras previdenciárias da União para os Municípios, caso não consigam adotar, no prazo de 18 meses após promulgação, regras de elegibilidade, de cálculo e de reajustamento de benefícios que promovam resultado financeiro e atuarial assemelhado ao das regras aplicadas ao RPPS da União.
E ainda: 2)Maior gradação do limite de comprometimento da receita corrente líquida com pagamento de precatórios, mantendo o limite máximo de 10 anos para quitar o estoque com o objetivo de contemplar os Municípios mais afetados atualmente, 3)Utilização do IPCA para correção da taxa de juros das dívidas previdenciárias dos Municípios, adicionado de juros de até 4%. Além disso, também foi proposto que as demais dívidas dos Municípios com a União sejam refinanciadas em 360 meses.