O TCE-PR (Tribunal de Contas do Paraná) atendeu solicitação feita pela Diretoria da AMP (Associação dos Municípios do Paraná) e prorrogou, para 30 de abril, o prazo para fechamento e envio, ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM), dos dados relativos à instalação do exercício (considerado tecnicamente como “mês zero”) e aos meses de janeiro e fevereiro de 2023.
Pela Agenda de Obrigações Municipais do TCE-PR, esse prazo havia vencido no último dia 31 de março.
A prorrogação foi concedida pela Portaria nº 483/23, publicada nesta terça-feira (11 de abril), na edição nº 2.957 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Ela atinge apenas a remessa dos dados daquele período. Estão mantidos os demais prazos da Agenda de Obrigações de 2023, estipulada pela Instrução Normativa nº 175/2022.
Por meio do ex-presidente da AMP, Júnior Weiller (prefeito de Jesuítas), com a presença da procuradora Jurídica da Associação, Francine Frederico, a Associação relatou ao presidente do TCE/PR, Fernando Guimarães, em reunião no dia 13 de março, que as prefeituras vinham enfrentando dificuldades administrativas e operacionais para enviar dados ao SIM-AM na última semana de março, incluindo lentidão ocorrida no site do Tribunal para validar as tabelas recepcionadas pelo sistema SIM-AM.