A AMP (Associação dos Municípios do Paraná), após assembleia promovida com seus associados no último dia 25, decidiu produzir recomendações aos municípios do Estado alertando-os quanto à obrigação do cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
O objetivo das medidas é a obtenção do reequilíbrio fiscal e o atendimento dos princípios constitucionais da eficiência e da legalidade das contas públicas. As recomendações são focadas na implementação de medidas de cautela com os novos investimentos e materialização de atos de necessária contenção de despesas.
As medidas sugeridas são as seguintes:
Negociação, na medida do possível, quanto a postergação dos reajustes salariais à serem concedidos ao funcionalismo público para o segundo semestre de 2018, início de 2019, tanto mais em razão da Medida Provisória n. 827/18, foi aprovada pelo Congresso Nacional, após a derrubada do veto presidencial, aumentando o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde, sem esquecer o já existente Piso Salarial dos Professores;
Cancelamento dos programas de auxílio financeiro para o transporte escolar para alunos que estudam fora do município de origem;
Cancelamento ou redução de convênios ou outras formas de contratualização que impliquem em transferência de recursos do município para entidades do 3º setor (Casa Familiar Rural, Clube de Idosos, ONGs, Oscips, etc);
Suspensão de atos de criação de cargos emprego ou função e/ou de atos de provimentos, admissão ou contratação de pessoal, bem como implantaçao ou reformulação de Plano de Carreira e abertura de concursos públicos;
Nuclearização de escolas municipais com baixo número de alunos
Cancelamento de atos de cedência de servidores para entidades e outros órgãos governamentais
Rescisão dos contratos de serviços terceirizados ou repactuação com objetivo de reduzir os valores contratados, na medida do possível;
Demissão de servidores de cargos com provimento em comissão e exclusão de função gratificada concedida;
Redução do quadro ou da contratação de estagiários;
Cancelamento das políticas de incentivo à iniciativa privada, sob qualquer natureza;
Suspensão da concessão de licenças à servidores para trato de interesses particulares e que impliquem em necessária nomeação de servidor substituto, bem como de indenização pecuniária das mesmas;
Contenção da autorização para realização de jornadas extraordinárias de servidores;
Redução dos valores das diárias e contenção na sua concessão, condicionadas a justificativa de imprescindibilidade submetidas exclusivamente à autorização do Prefeito Municipal;
Controle eficiente das despesas da Administração, principalmente àquelas decorrentes da realização de serviços que impliquem uso de veículos, máquinas e equipamentos, ou outras mais que se mostrem relevantes, com centralização da autorização para o gestor;
Alienação de patrimônio inservível (veiculos, imóveis), para investimento em medidas que visem o equilíbrio das contas , observada a vedação para aplicação em despesas correntes (art. 44, LRF)
Centralização dos serviços de saúde na incumbência constitucional (atenção básica), fazendo a contenção possível nos atendimento aos procedimentos de média e alta complexidade;
Cancelamento da realização e participação do Município em eventos esportivos, culturais e outros mais que não se mostrem essenciais;
Revisão de procedimentos e legislação e realização da medidas para incremente da receita própria do Município, com prioridade naquelas de natureza tributária;
Redução da realização de investimentos vultuosos (obras) no primeiro semestre de 2019 e atuação comedida na captação de recursos que envolvam contrapartida do município;
Fixação de metas de redução de despesas para as Secretarias Municipais, no âmbito de suas atividades e competências.
Assessoria de Comunicação da AMP
AURÉLIO MUNHOZ
Reg. Prof. Mtb: 2.635/10.
Telefones: 41-3223-5733 e 41-9544-0404.