O Conselho Estadual de Educação do Paraná aprovou normas para disciplinar a oferta de atividades não presenciais nas instituições de ensino. Elas estão estabelecidas na Indicação 5/20 do Processo 45/20. Leia a íntegra das deliberações AQUI.
Crédito da foto: Agência Estadual de Notícias.