As gestões municipais tiveram até 17 de outubro para manifestarem interesse nos recursos do auxílio emergencial para a cultura, estabelecido pela Lei Aldir Blanc, e enviarem o plano de ação na Plataforma +Brasil. Agora, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que é preciso acompanhar o processo e verificar se há pedido de complementação do documento. Para isso, a entidade disponibiliza a lista de Municípios com pendência no plano de ação (referente à data de 20 de outubro): https://www.cnm.org.br/cms/images/stories/comunicacao_novo/cultura/em_complementacao_20.10.pdf
Após análise, se o plano de ação não estiver de acordo com a Lei Aldir Blanc (14.017/2020) e o Decreto 10.464/2020, o governo federal solicita a complementação. Nesse caso, o “gestor recebedor” deve fazer os ajustes na Plataforma +Brasil e enviar o plano para nova análise, conforme instruções do tutorial: http://www.plataformamaisbrasil.gov.br/images/docs/noticias/06-passo_a_passo-complementacao_do_plano_de_acao.pdf
É importante destacar que caso a gestão local tenha se equivocado na indicação da agência de relacionamento do Banco do Brasil em seu plano de ação já autorizado, pode corrigir a informação enviando a solicitação para o e-mail auxiliocultura@turismo.gov.br. A retificação só pode ser feita se o Município ainda não tiver assinado o termo de adesão. Mais informações sobre a forma de recebimento dos recursos estão disponíveis na nota técnica A Lei Aldir Blanc pós-regulamentação federal: orientações aos gestores municipais de cultura: https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca/NT_n.54.2020_A-Lei-Aldir-Blanc-pos-regulamentacao-federal.pdf
Quando o plano de ação é aprovado pela União, o passo seguinte é a abertura de uma conta bancária específica pela Plataforma +Brasil, por meio da qual – mediante a assinatura do termo de adesão pelo Ente local – os recursos serão repassados. A partir da abertura da conta, o “gestor recebedor” deverá assinar o termo de adesão por meio da Plataforma +Brasil, dando, assim, o aceite para o recebimento dos recursos. Acesse o tutorial para essa etapa: http://www.plataformamaisbrasil.gov.br/images/docs/noticias/05-passo_a_passo-assinar_termo_de_adesao.pdf
Os recursos serão transferidos, em parcela única, devendo o Município comunicar ao gerente da agência de relacionamento escolhida pelo próprio Ente municipal quem serão os gestores locais responsáveis por operar a verba. Confira aqui se seu Município só precisa assinar o termo de adesão para receber os recursos (20/10): https://www.cnm.org.br/cms/images/stories/comunicacao_novo/cultura/termo_adesao_20.10_1.pdf (Fonte: CNM)