


Após quatro dias de julgamento em plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) participou de toda a discussão promovida pelo relator, ministro Gilmar Mendes, por meio de uma comissão especial na Suprema Corte. A entidade celebra como importante conquista o fato dos Entes locais serem inseridos no processo de demarcação.
A entidade municipalista apresentou estudos e argumentos que corroboraram com a decisão. Na última audiência antes do início do julgamento, o consultor jurídico Ricardo Hermany, representando o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski,alertou para a necessidade de equilíbrio no processo. “A presença da Confederação aqui é no sentido do equilíbrio, no sentido do consenso. Entendemos que essa matéria exige extrema ponderação entre direitos constitucionais fundamentais dos povos originários e ao mesmo tempo direitos dos proprietários e possuidores de boa fé, também respeito ao planejamento urbano, ao plano diretor cuja competência é das municipalidades”, apontou.
Em seu voto, Mendes destacou que as audiências ocorridas na comissão especial possibilitaram compreender a necessidade da maior participação social e interfederativa no procedimento demarcatório para o enfrentamento das causas do conflito no campo. O magistrado declarou que, como produto da comissão especial, houve consenso pela disposição normativa de determinados dispositivos da Lei 14.701/2023. Entre esses, o art. 5º, o qual estabelece que “a demarcação contará obrigatoriamente com a participação dos Estados e dos Municípios em que se localize a área pretendida, franqueada a manifestação de interessados e de entidades da sociedade civil, desde o início da fase instrutória do processo administrativo demarcatório”.
Mendes ainda determinou que os Entes subnacionais, interessados e as entidades da sociedade civil poderão ter acesso a todo o acervo documental e aos atos constantes no processo administrativo. Além disso, será franqueada a colaboração de membros da comunidade científica ou de outros órgãos públicos para embasar os estudos multidisciplinares e fundiários.
Acompanharam o relator os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. Já os ministros Edson Fachin e Carmém Lúcia apresentaram votos divergentes, contrários à participação dos Municípios no processo.
Atuação da CNM
A Confederação vem acompanhando de perto os debates sobre o tema há décadas. Em julho de 2024, a entidade realizou encontro virtual com gestores de Municípios que possuem terras demarcadas. Na oportunidade, os prefeitos participantes destacaram impactos, medo e insegurança em relação às decisões. Ziulkoski também informou aos participantes que a CNM havia sido notificada a participar dessa comissão criada pelo STF, uma vez que a questão impacta, diretamente, 846 Municípios. “Queremos ouvir os prefeitos para entender, e vamos constituir estudos, levantar dados e criar um observatório para manter as informações de cada Município impactado”, afirmou.
Em agosto do mesmo ano, a entidade apresentou os primeiros dados à Suprema Corte em reunião com o relator das ações. “O que preocupa, de forma muito pontual os gestores locais, são questões fundamentais que, em última análise, estarão afeitas à gestão municipal como as políticas públicas de saúde e outras que envolvam essa população”, pontuou Hermany na oportunidade. Ele ainda destacou as ações da entidade junto aos Municípios envolvidos.
No mês seguinte, em setembro, a CNM realizou e divulgou pesquisa em que ouviu 412 dos 492 Entes locais diretamente interessados no tema. O levantamento apontou que os governos municipais estão atentos às questões de políticas públicas. São frequentes ações em Saúde, Assistência Social e Educação. “A CNM sugere que conste no acórdão este olhar para as políticas públicas aos indígenas e políticas com financiamento aos Municípios”, defendeu a entidade.
Em novembro de 2024, a CNM fez o lançamento do livro digital “Povos originários: o cenário atual da população indígena e das políticas públicas no Brasil pela perspectiva das gestões locais”. O material foi juntado aos autos a fim de contribuir com as propostas que seriam construídas. Nas audiências seguintes, a entidade continuou defendendo manutenção de dispositivo que garante federalismo cooperativo.
Já em fevereiro deste ano, a CNM comemorou minuta de proposta de alteração legislativa sobre a Lei do Marco Temporal proposta por Mendes definindo que os Municípios poderiam integrar Grupo de Trabalho sobre a demarcação, apesar da contrariedade da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e de representantes da União. Para a CNM, a minuta reforçou o protagonismo dos Municípios na questão da demarcação de terras indígenas.
Em novas participações nas audiências da comissão especial, a Confederação seguiu sua defesa em favor das premissas dos Municípios e por um texto mais claro sobre participação das administrações locais. “Somos contrários à proposta da União, pois é fundamental que o caminho da regulamentação apareça na lei. Como representantes de Município, precisamos que ao menos um deles esteja em um Grupo de Trabalho. A CNM defende de forma muito contundente a manutenção do art. 5º até o 9º da minuta apresentada, por garantia da presença dos Entes federados”, apontou Hermany. Novas contribuições foram apresentadas pela entidade até a audiência que antecedeu o início do julgamento.
A controvérsia gira em torno da Lei 14.701/2023, que regulamenta o chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A norma estabelece que só podem ser demarcadas terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. No centro das discussões, iniciadas em agosto de 2024, estão cinco ações judiciais que tramitam no STF, questionando a constitucionalidade da Lei 14.701/2023: Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.582, ADI 7.583, ADI 7.586 e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 86.
Diante da complexidade do tema e da necessidade de um diálogo plural, o ministro relator ressaltou que a controvérsia não poderia ser resolvida apenas por uma decisão judicial a ser imposta, destacando a necessidade de uma solução consensual entre as partes interessadas. Dessa forma, determinou a criação de uma Comissão Especial de Conciliação, composta por representantes dos diversos setores e órgãos envolvidos na temática.
A comissão teve uma natureza autocompositiva e além da CNM, foi formada por representantes da União, Estados-Membros, Municípios, Ministério Público, Poder Legislativo, povos indígenas e autores das ações judiciais, com o objetivo de buscar soluções consensuais para o tema.