A eleição para escolha da nova Diretoria da Associação dos Municípios do Paraná será no dia 3 de abril, a partir das 9h, na sede da AMP (Praça Osório, 400, 4º andar, Sala 401, centro), em Curitiba.
Para participar do processo eleitoral, os municípios precisam estar em dia com o pagamento das mensalidades da AMP, seja como componentes da chapa, seja como votantes. Veja o comunicado oficial aqui.
O Artigo 5º do Estatuto da AMP estabelece que votar e ser votado é direito privativo dos associados que estejam em dia com suas obrigações estatutárias, nos seguintes termos:
Artigo 5º – Votar e ser votado nas Assembleias Gerais é direito privativo dos associados efetivos que estejam em dia com suas obrigações estatutárias, nos seguintes termos:
I – O direito de votar dos associados efetivos será exercido pelo Prefeito no efetivo exercício do mandato na data da convocação, ou pelo vice-prefeito em seu impedimento, mediante procuração por instrumento público.
II – As candidaturas deverão constar de chapas completas e deverão ser apresentadas com anuência expressa dos candidatos, sendo que para concorrer os associados deverão quitar os últimos 06 (seis meses) de contribuições financeiras em favor da entidade, em até 30 dias antes da data da eleição, sob pena de indeferimento da candidatura.
III – O direito de votar nas Assembleias Gerais de Eleição compete com exclusividade aos associados efetivos, que para tanto deverão quitar o último mês de contribuição financeira em favor da entidade, em até 30 dias antes da data da eleição, sob pena de impedimento de votar.
Assessoria de Comunicação da AMP
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