Muitas são as dúvidas dos gestores sobre a situação dos Restos a Pagar (Raps) em ano eleitoral. Empenhadas em 2018, essas despesas não foram pagas até o final daquele ano. Como forma de auxiliar prefeitos e demais agentes municipais, colaboradoras da área de Transferências Voluntárias da Confederação Nacional de Municípios (CNM) estiveram reunidas com representantes da Caixa Econômica Federal para repassar detalhamentos em relação aos prazos de alterações no calendário do RAP 2018, respeitando o período eleitoral de 2020.
Na oportunidade, a CNM detalhou o RAP 2018 e os impedimentos previstos quanto ao período eleitoral, bem como alertou sobre o início de obras e as transferências de recursos provenientes do governo federal. Com o intuito de detalhar o calendário deste ano com os prazos que os Municípios têm para iniciarem ou dar continuidade à execução dos contratos de repasse, durante o período que antecede o pleito que está marcado para novembro (eleições 2020), a CNM pede a atenção especial dos gestores quanto aos dispositivos do Decreto 10.315/2020.
O texto prorroga os prazos de bloqueio do RAP de contratos assinados em 2018 traz recomendações para que os Municípios atendam aos prazos, possam evoluir seus contratos de repasse e não percam os recursos referentes ao ano de 2018. Já em relação aos Raps para este ano, a Confederação informa:
·Em 2020: a atuação operacional no processo se restringe à carteira orçamentária de 2018;
·14 de novembro de 2020: Empenhos não-processados e não-liquidados serão bloqueados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN);
·De 15 de novembro a 31 de dezembro de 2020: os empenhos bloqueados em 14 de novembro que possuam evolução de obra atestada e aferida podem ser desbloqueados;
·31 de dezembro de 2020: todos os saldos de empenhos bloqueados e não processados serão cancelados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Para facilitar o entendimento dos gestores, segue demonstrativo abaixo sobre os prazos e limites de Raps e período eleitoral elaborado pela Caixa:
Motivo
Datas
Responsável
Fato
Período Eleitoral
10/08/2020
Ministérios e CAIXA
Data limite de envio do ofício dos Ministérios Gestores para pagamento de recurso dos contratos (Nível I e IA) que dependem de recurso para emissão da AIO pela CAIXA
14/08/2020 (Data que antecede o início do período pré-eleitoral)
CAIXA
Data limite para Autorização do Início do Objeto (AIO) do Contrato de Repasse para que este não tenha a vedação de transferência voluntária de recursos da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme lei eleitoral.
CAIXA
Data limite para desbloqueio dos recursos dos contratos de repasse com objeto de aquisição de equipamentos (Contratos nível IV e V)
Convenente
Data limite para realização da OBTV ao fornecedor (contratos de repasse com objeto de aquisição de equipamentos – Contratos nível IV e V)
Convenente
Data limite para emissão da Ordem de Serviço da obra e para início da execução do objeto
21/08/2020
Convenente
Data limite para apresentar na CAIXA a declaração de que a OS foi emitida e que ocorreu efetivamente o início de obra até 14 de agosto
RAP
14/11/2020
STN
Bloqueio dos empenhos inscritos no Restos a Pagar não processados e não liquidados do exercício financeiro de 2018
Convenente
Data Limite para apresentar o Boletim de Medição referente à execução iniciada do objeto para aqueles que tiveram AIO até 14 de agosto de 2020
Período Eleitoral
15/11/2020
–
Data Limite para fim do 1º turno
–
Para Municípios que não terão 2º turno, a partir de 16 de novembro volta a ser possível a emissão de AIO e desbloqueio de recursos.
29/11/2020
Data Fim do 2º turno
RAP
31/12/2020
CAIXA
No período de 15 de novembro a 31 de dezembro, ocorre o desbloqueio dos Restos a Pagar para os contratos que tiveram a execução do objeto iniciada até 14 de novembro, com execução física atestada e aferida pela CAIXA.
STN
A STN cancela os empenhos que não forem desbloqueados no período de 14 de novembro a 31 de dezembro
(*) – Pelas regras atuais, cabe alertar que os contratos com empenho inscritos em Restos a Pagar de 2018 que não tiverem Autorização de Início de Objeto até 14 de agosto de 2020 (data limite do período pré-eleitoral) não estarão em condições de comprovar a execução do contrato para desbloqueio do empenho no RAP 2018. (Fonte: CNM)