O Ministério da Saúde e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editaram a Portaria Conjunta nº 20/2020, contendo orientações gerais sobre prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho. Veja a íntegra da portaria:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-20-de-18-de-junho-de-2020-262408085
Editada em 18 de junho de 2020, a portaria estabelece orientações para organizações visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 em ambientes de trabalho, de forma a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica.
De acordo com o Governo Federal, esses dispositivos não se aplicam aos serviços de saúde, para os quais devem ser observadas as orientações e regulamentações específicas. “Também é importante pontuar que as disposições contidas na Portaria são de observância obrigatória apenas entidades da administração pública federal indireta a este vinculadas, nos termos do Decreto n° 9.960, de 1° de janeiro de 2019, e por seus respectivos agentes públicos, durante o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”.
No entanto, esclarece o governo, o ato normativo segue como sugestão de referencial para elaboração de medidas de prevenção, controle e mitigação de riscos de transmissão da COVID-19 em ambientes de trabalho de forma geral. “Complementarmente, orientações setoriais complementares poderão ser emitidas pela Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia ou pelo Ministério da Saúde, no âmbito de suas competências”.
Secretaria Especial de Assuntos Federativos se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais por meio do correio eletrônico seaf@presidencia.gov.br, assim como pelos telefones (61) 3411-1084/1088.