O curso destina-se aos servidores municipais e do Distrito Federal, designados pelos respectivos entes federados, que tenham sido aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos em efetivo exercício no cargo, conforme art. 10, incisos II, III e IV da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016 para atuarem nas atividades de fiscalização, de lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR e cujos entes federados tenham celebrado convênio ITR com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme art. 13, da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016.
1. As inscrições deverão ser realizadas pelo Portal da Enap: https://suap.enap.gov.br/portal/curso/403/
2. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil homologará as inscrições, verificando se o servidor está apto a participar do curso de acordo com o art. 10, incisos II, III e IV da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016.
3. A homologação das inscrições será realizada entre os dias 25 de março a 31 de março de 2020.
3.1 Do Recurso
Entre o dia 02 de abril a 03 de abril de 2020, o servidor poderá interpor recurso contra o indeferimento da inscrição, diretamente com a Receita Federal do Brasil, pelo e-mail: enat@rfb.gov.br
3.1.1 Homologação dos recursos: 01 de abril de 2020
4. Número de vagas: 170 vagas para servidores municipais e do Distrito Federal que atuem como Agentes Tributários para Fiscalização e Cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR
5. Os critérios de desempate, caso tenham mais inscritos que vagas serão:
1 – Ter convênio vigente anterior à publicação da Instrução Normativa RFB nº 1640, de 11/05/2016; e
2 – Ordem de Inscrição, inclusive para os demais convênios vigentes posteriores à publicação da Instrução Normativa RFB RFB nº 1640, de 11/05/2016
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