Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, publicada na edição de segunda-feira (dia 9) do Diário Oficial da União, acaba com a obrigação de que atos e instrumentos de procedimentos de licitação da administração pública sejam divulgados em jornais impressos.
O texto da MP alcança União, estados e municípios e altera dispositivos da lei de licitações, de pregões , de parcerias público-privadas e a do regime diferenciado de contratações públicas.
A Medida Provisória também reforça a importância do Diário Eletrônico da AMP (Associação dos Municípios do Paraná). Disponibilizada às prefeituras associadas, a ferramenta garante a veiculação de atos oficiais em um portal de internet (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/), dispensando os municípios de gastarem recursos com a publicação destes documentos em jornais. A economia pode chegar a 90%.
O que diz a MP
As alterações incluem avisos de resumos de editais de concorrência, tomadas de preços, concursos e leilões. A legislação atual determina que os atos “deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez” em jornal diário de grande circulação no estado e, se houver, em jornal de circulação no município ou na região onde será realizada a obra.
Com a MP, a convocação de interessados em participar de pregões para aquisição de bens e serviços deixa de ter de ser publicada em veículo de imprensa. O último artigo da MP determina que a exigência de publicação pela administração pública federal de seus atos em jornais impressos “considera-se atendida” com a divulgação de atos em site oficial e no Diário Oficial da União.
Ao revogar a exigência de publicação em jornais impressos, a MP permite que os atos e os contratos sejam publicados, exclusivamente, na imprensa oficial e no site do órgão responsável pela licitação. (Fonte: JORNAL O Globo)