O Ministério Público do Paraná está pedindo aos prefeitos do Paraná que informem à AMP (Associação dos Municípios do Paraná), com a máxima urgência, seu interesse em aderir ao Portal da Transparência dos Municípios. A informação deve ser fornecida pelo telefone 41-3223-5733 ou pelo e-mail: amp@ampr.org.br.
O portal está sendo criado por meio de um grupo de trabalho, dirigido pelo Ministério Público Estadual, em parceria com a AMP, Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União, Tribunal de Contas do Estado, Procuradoria do Estado e Celepar. Seu objetivo é ajudar os prefeitos que ainda não implantaram o seu próprio portal a cumprir a Lei de Transparência. O portal que está sendo criado é gratuito.
A adesão à parceria referida não é obrigatória. O prefeito tem a alternativa de construir seu próprio portal municipal. “O que é obrigatório é o atendimento ao disposto na Lei de Transparência”, explica a assessora jurídica da AMP, Francine Frederico.
Transparência
Conforme definido pela LC 131/2009 (Lei da Transparência) e pela Lei 12.527(lei de acesso à informação), os municípios possuem a obrigação de dar pleno conhecimento à sociedade das informações pormenorizadas da prefeitura em meios eletrônicos. Estas informações precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores.
Conforme disposto na LC 131, o município que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido fica impedido de receber transferências voluntárias e o prefeito está sujeito às penalidades da Lei de Improbidade. A LC 131/2009 estipulou prazo de quatro anos para os Municípios para o cumprimento das determinações dispostas nas referidas leis. Este prazo acabou em maio de 2.013.
O Ministério Público do Estado tem a intenção de colher a aprovação do prefeito em um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), no qual o governante se compromete a disponibilizar as informações necessárias e alimentar o sistema/site a ser disponibilizado. Ou seja, enquanto o sistema não for disponibilizado, o Ministério Público não irá processar ninguém, mas a partir do momento que for disponibilizado a Prefeitura deverá alimentar com os dados correlatos e necessários e determinados pela Lei da Transparência.
Assessoria de Comunicação da AMP
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