Considerando o estado de emergência internacional devido ao Coronavírus – COVID 19, a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF, em parceria com os Conselhos Estaduais das Políticas Públicas da Garantia e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Pessoa Idosa e da Assistência Social, encaminhará à Casa Civil Proposta de Anteprojeto de Lei a ser enviada por mensagem do Senhor Governador à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, com o intuito de auxiliar os 399 municípios do Estado no controle da propagação do vírus, autorizando que os saldos dos recursos repassados na modalidade Fundo a Fundo possam ser utilizados em itens de Custeio necessários para proteção da população e dos servidores que atuam nos serviços essenciais.
A utilização dos saldos será autorizada por meio de Deliberação específica dos Conselhos Estaduais responsáveis pelas Políticas Públicas. Para justificar a necessidade da normativa, os municípios deverão informar à SEJUF, por meio de preenchimento no Sistema Fundo a Fundo – SIFF na aba “Gestão Financeira”, os saldos que ainda estão em conta e que estão livres para reprogramação, até 20/05/2020 para que os Conselhos possam iniciar os estudos sobre os saldos a serem autorizados e a proposta possa seguir sua tramitação. Os saldos serão reprogramados pelos municípios em parceria com os Conselhos Municipais que devem aprovar sua utilização.
Dúvidas devem ser encaminhadas aos ER’s e também ao email: duvidassiff@sejuf.pr.gov.br. As dúvidas devem ser enviadas somente por email.