A Portaria Nº 3.718, de 22 de novembro de 2018, do Ministério da Saúde, publica a lista de Estados e Municípios que receberam recursos referentes à parcela única de incentivo de implantação dos dispositivos que compõem a RAPS (Rede de Atenção Psicossocial) e não executaram o recurso no prazo determinado, de acordo com as normas. Estes recursos terão que ser devolvidos.
Veja a íntegra da portaria e a relação das cidades acessando as páginas deste link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/11/2018&jornal=515&pagina=257&totalArquivos=328
Os passos para devolução serão informados, POSTERIORMENTE, no Portal do FNS (Fundo Nacional de Saúde): http://portalfns.saude.gov.br/
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AURÉLIO MUNHOZ
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