


Nota Técnica elaborada pelo Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), destaca a implementação municipal da arrecadação da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) pós Reforma Tributária (EC 132/2023).
A Nota Técnica CTAT 02/2026 orienta os gestores municipais sobre a operacionalização da cobrança da Contribuição para o Custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, especialmente por meio das distribuidoras de energia elétrica.
O documento aborda, ainda, sobre os impactos da Reforma Tributária na arrecadação municipal e apresenta diretrizes para regulamentação da contribuição, celebração de convênios, fiscalização, controle da arrecadação e segurança jurídica na cobrança.
Por fim, a nota chama atenção dos administradores municipais para os impactos da geração própria de energia, como os sistemas fotovoltaicos, sobre a arrecadação da Cosip, além de recomendar a revisão da legislação municipal e dos procedimentos administrativos tributários.