O novo presidente da AMP (Associação dos Municípios do Paraná) e prefeito de Coronel Vivida, Frank Ariel Schiavini, estará em Curitiba na próxima segunda-feira (dia 23) para participar de audiência pública promovida na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) com o objetivo de debater a nova Lei de Licitações. A audiência será na Rua Brasilino Moura, 253, no bairro Ahú, em Curitiba. Todos os prefeitos do Estado são convidados a participar da audiência pública.
Schiavini vai reafirmar as sugestões já apresentadas pela AMP e pela CNM (Confederação Nacional dos Municípios), no início de abril, a parlamentares da comissão mista que analisa o Projeto de Lei (PL) 6.814/2017 – a nova Lei de Licitações. O relator da proposta é o deputado João Arruda (PMDB-PR), que pretende apresentar seu parecer no início de maio.
O presidente também vai apresentar as propostas sugeridas pelos prefeitos do Paraná, em consulta feita pela AMP. “Os prefeitos do Paraná são parceiros do relator da proposta, deputado João Arruda, na construção de uma nova Lei de Licitações que seja mais eficiente para o Brasil e para os municípios”, comentou Schiavini. As propostas já apresentadas aos deputados são as seguintes:
A existência de diversos sistemas de compras públicas gera custos elevados na realização da licitação, bem como a diminuição de potenciais fornecedores – que se encontram dispersos em diferentes portais. Assim, a CNM defende que se busque uma solução integrada desde a própria lei de licitações, criando-se um sistema unificado de licitações.
A proposta é que o sistema – a ser desenvolvido e fornecido pela União –, integraria a administração pública direta e indireta dos Entes com os fornecedores interessados na prestação ou no fornecimento de produtos e serviços em âmbito nacional. Dessa forma, pretende-se atribuir a essa plataforma a condição de oficialidade no procedimento, seja na concorrência ou no pregão, permitindo que todos os atos sejam acompanhados pelos interessados.
Além disso, os instrumentos de composição do catálogo nacional padronizado de contratações seriam integrados à plataforma – auxiliando os Municípios que não possuem equipe técnica para melhor definição do objeto a ser licitado.
A medida se justifica pelo advento do pregão, que visa a flexibilizar e a democratizar a participação de um maior número de concorrentes nos certames dos Entes da Federação. Há de se ressaltar, ainda, a constante controvérsia pelos órgãos de fiscalização e controle quanto à utilização do convite como modalidade, atrelando, em muitos casos de forma incorreta, a eventuais práticas de improbidade administrativa por parte dos gestores municipais.
Além disso, a alteração se mostra pertinente diante dos mecanismos condicionantes que foram inseridos no projeto de licitações nos casos de contratação direta (dispensa) – que poderão gerar mais problemas no que se refere à interpretação da norma.
Um dos grandes problemas enfrentados na lei de licitações, em âmbito nacional, é a atualização dos valores na contratação direta. O valor conferido na lei não é suficiente para a aquisição ou a execução de serviços relevantes, de necessária contratação rápida, e cujo custo econômico da licitação não se justifica, casos em que a pesquisa de preço no mercado se faria suficiente
Destaca-se que a última alteração foi realizada em 1998, atribuindo o valor de R$ 8 mil para compras e serviços. A CNM sugere os seguintes valores: R$ 90 mil para obras ou serviços de engenharia; e R$ 45 mil para compras ou outros serviços. A entidade alerta, ainda, que os valores precisam ser atualizados com base em índices oficiais, definidos pela União, a fim de garantir a correção do poder aquisitivo da moeda.
Tendo em vista os critérios de economicidade e transparência dos atos administrativos, a supressão da exigência de publicação do aviso da licitação em jornal diário de grande circulação, como critério de validade, é medida que se impõe no atual cenário de eficiência na administração pública.
É importante ressaltar que a publicação gera custo excessivo e desnecessário, tendo em conta a divulgação no site da prefeitura e no Diário Oficial do Ente licitante. Além disso, caso acatada a sugestão relativa ao SNICP, não haveria a necessidade dessa publicação, já que o Sistema Eletrônico Nacional Integrado atribuiria a publicidade exigida no projeto.
Assessoria de Comunicação da AMP
AURÉLIO MUNHOZ
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