Foi aprovada pelos prefeitos e prefeitas que participaram da Assembleia-Geral promovida pela AMP (Associação dos Municípios do Paraná), no dia 15 de outubro de 2019, a alteração dos valores das contribuições para o exercício de 2020, com início da sua cobrança a partir de janeiro de 2020, conforme TABELA ANEXA.
A decisão toma como base o Artigo 33, parágrafo único, do Estatuto Social da AMP, que determina que a assembleia geral fixará, anualmente, o valor das contribuições sociais.
Assessoria de Comunicação da AMP
AURÉLIO MUNHOZ
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