Conforme a Instrução Normativa 1877/2019, o prazo para o envio dos valores de terra nua 2020 encerra-se no último dia útil do mês de abril. O repasse dos dados à RFB é obrigatório para os Municípios que possuem convênio com a União para arrecadar, cobrar e fiscalizar o imposto. A AMP (Associação dos Municípios do Paraná) alerta que a não entrega da informação acarreta em denúncia de convênio.
Ainda de acordo com o documento, a Receita considera como VTN/ha o preço de mercado do imóvel apurado em 1º de janeiro do ano a que se refere.
O levantamento técnico deve ser realizado por profissional legalmente habilitado, vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e aos correspondentes Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea), que se responsabilizará tecnicamente pelo trabalho. Há também a possibilidade de o Município coletar os preços de terras, utilizando informações prestadas por pessoas jurídicas e órgãos que realizem o levantamento. Entre eles, as Secretarias de Agricultura das unidades federadas, as Empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e dos estados (Emater) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A AMP alerta ainda que o Município não poderá fixar valores e tampouco criar qualquer tipo de ato normativo (lei, decretos etc) a respeito do VTN/ha, pois a competência de legislar é exclusivamente da União, mesmo o Ente Municipal tendo optado pelo convênio.
A Confederação Nacional dos Municípios pediu prorrogação ao secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto – é o da entrega do Valor da Terra Nua. Em razão da crise sanitária e da necessidade de foco das prefeituras nos serviços e nas ações de saúde, o movimento municipalista solicita mais 90 dias. Vale lembrar que a atualização do VTN demanda uma série de procedimentos, como levantamento técnico de preços de terras, seleção e processamento de dados e até contratação do profissional legalmente habilitado.
Até o presente momento, a Receita Federal ainda não publicou nenhum ato normativo alterando o prazo. Por isso, a AMP (associação dos Municípios do Paraná) alerta para a importância de os municípios se preparem para cumprirem o prazo já estipulado pela Receita Federal do Brasil.