As estimativas de receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2025 foram publicadas dia 31 de dezembro de 2024, atendendo o art. 16 da Lei 14.113/2020 de regulamentação. A receita total estimada pela Portaria Interministerial 14/2024 é de R$ 325,5 bilhões, dos quais R$ 269 bilhões correspondentes às contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Foram estimados R$ 56,5 bilhões de complementação da União, que corresponde a 21% do montante que Estados, Distrito Federal e Municípios contribuem para o Fundeb. O valor anual mínimo por aluno Fundeb (VAAF-MIN) nacional para este é de R$ 5.447,98; e o valor aluno ano total mínimo nacional (VAAT-MIN) foi estabelecido em R$ 8.006,05. A complementação da União será em três modalidades.
Alerta
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o novo Fundeb trouxe mudanças que impõem a necessária observância do seu funcionamento a cada portaria interministerial publicada, especialmente em relação às novidades na distribuição dos recursos do Fundeb para 2025.
A Portaria Interministerial 14/2024 não está prevendo o disposto na Emenda Constitucional 135/2024, que acrescentou o inciso XIV ao art. 212-A da Constituição Federal com a previsão de que, em 2025, “até 10% dos valores de cada uma das modalidades referidas nesse dispositivo poderão ser repassados pela União para ações de fomento à criação de matrículas em tempo integral na educação básica pública (…)”. De fato, esse dispositivo é autorizativo, e não impositivo. Houve reação contrária a essa proposta do governo federal por vários atores da educação no debate nacional. Portanto, para a CNM é melhor que não ocorra essa dedução de recursos da complementação da União ao Fundeb.
Impacto
Além disso, embora a receita estimada do Fundeb 2025 tenha aumentado cerca de 6,5%, em relação à última estimativa do Fundeb 2024, divulgada pela Portaria Interministerial 13/2024, os valores mínimos nacionais – VAAF-MIN e VAAT-MIN – diminuíram. Isso em razão dos acréscimos de fatores de ponderação da educação básica definidos para 2025 como base de cálculo da distribuição dos recursos.
Neste ano, além de a creche pública de tempo integral possuir o maior peso – 1,55 – dentre os 19 fatores de ponderação estabelecidos, outras mudanças foram realizadas. Serão consideradas para a distribuição dos recursos do Fundo, os acréscimos que cada fator de ponderação – da creche até a educação especial – terão, pois, para seu cálculo final, essas ponderações serão acrescidas de multiplicadores relativos a algumas modalidades oferecidas na educação básica:
No final das contas, as ponderações terão a seguinte configuração:
Etapas e modalidades | Portaria 5, de 26/7/2024 | Indígena e quilombola | Educação no Campo | AEE |
Creche pública tempo integral | 1,55 | 2,17 | 1,78 | 2,95 |
Creche conveniada tempo integral | 1,45 | 2,03 | 1,67 | 2,85 |
Creche pública tempo parcial | 1,25 | 1,75 | 1,44 | 2,65 |
Creche conveniada tempo parcial | 1,15 | 1,61 | 1,32 | 2,55 |
Pré-escola pública tempo integral | 1,50 | 2,10 | 1,73 | 2,90 |
Pré-escola conveniada tempo integral | 1,40 | 1,96 | 1,61 | 2,80 |
Pré-escola pública tempo parcial | 1,15 | 1,61 | 1,32 | 2,55 |
Pré-escola conveniada tempo parcial | 1,05 | 1,47 | 1,21 | 2,45 |
Ensino fundamental em tempo integral | 1,50 | 2,10 | 1,73 | 2,90 |
Ensino fundamental em tempo parcial- Anos iniciais | 1,00 | 1,40 | 1,15 | 2,40 |
Ensino fundamental em tempo parcial – Anos finais | 1,10 | 1,54 | 1,27 | 2,50 |
Ensino médio em tempo integral | 1,52 | 2,13 | 1,75 | 2,92 |
Ensino médio em tempo parcial | 1,25 | 1,75 | 1,44 | 2,65 |
Educação de Jovens e Adultos | 1,00 | 1,40 | 1,15 | 2,40 |
Educação especial | 1,40 | 1,96 | 1,61 | 2,80 |
Ed indígena e quilombola | 1,40 | |||
Educação do campo | 1,15 | |||
Atendimento educ. especializado | 1,40 | |||
Educação prof. téc. de nível médio art c/ ens. médio e o itinerário da form. téc. e prof. | 1,35 |
A CNM esclarece ainda que, para 2025, serão aplicados o Nível Socioeconômico (NSE), já utilizado em 2024, e a Disponibilidade de Recursos Vinculados à Educação (DRec) como ponderadores das matrículas utilizadas na distribuição dos recursos do Fundeb, tanto para a redistribuição interestadual dos recursos do Fundo como para a complementação da União. Os indicadores por Ente federado estão divulgados na Resolução 10/2024 do MEC, publicada dia 19 de dezembro de 2024.
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