Foram publicados no dia 26 de junho, no Diário Oficial da União, os extratos de convenio do ITR (Imposto Territorial Rural) dos municípios. A lista segue na tabela anexa.
O objeto do convênio é firmar a opção realizada pelos municípios, na forma prevista no § 1º do art. 10 do Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, alterado pelo Decreto nº 6.621, de 29 de outubro de 2008, na Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 2016, e em conformidade com a Resolução CGITR nº 1, de 24 de setembro de 2018, para delegação de competência para o exercício das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança do ITR.
Para que o município passe a receber 100% do valor arrecadado, é necessário que o fiscal indicado no processo do convênio realize o treinamento na modalidade EAD (Educação à Distância) oferecido pela ENAP (Escola Nacional de Administração Pública e posteriormente seja feita a sua habilitação no PORTAL ITR). O prazo de vigência do convênio é por tempo indeterminado.