Recursos para a Manutenção da Educação Infantil.
A Portaria nº 43, de 22 de janeiro de 2014, do FNDE, estipula o valor por aluno a ser repassado no exercício de 2014, de apoio à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, de acordo com a Lei 12.499/2011. Os valores são definidos com base no valor anual mínimo nacional por aluno de creche e da pré-escola no Fundeb, em tempo integral e parcial, considerando-se para cada mês de repasse 1/12 do valor anual, após o cadastramento dos novos estabelecimentos no SIMEC, por um período que não poderá ultrapassar 18 menes. Esse valor terá como base a quantidade de mátrícula e o número de meses de funcionamento dos novos estabelecimentos, até que esses venham a ser inceridos e computados no Fundeb.
Para 2014 os valores são os seguintes valores: R$ 2.629,27 para creche integral; R$ 1.618,01 para cheche parcial; R$ 2.629,27 para pré-escola integral e R$ 2.011,51 para pré-escola parcial.
Os municípios tem três situações para buscar recursos para munutenção da educação infantil:
1. Resolução/FNDE nº 17, de 16 de maio de 2013
Estabelece procedimentos para a transferência obrigatória de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal, a título de apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento de crianças de zero a 48 meses informadas no Censo Escolar da Educação Básica, cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, em creches públicas ou conveniadas com o poder público, no exercício de 2013.
A partir de 2014 esta transferência é automática pelo FNDE, com base na quantidade de matrícula de crianças de 0 a 48 meses beneficiadas do Programa bolsa Escola.
2. Resolução/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013
Estabelece critérios e procedimentos para a transferência automática de recursos financeiros a municípios e ao Distrito Federal, para a manutenção de novas turmas de educação infantil, a partir do exercício de 2013. Para os municípios se habilitarem aos recursos definidos por esta resolução também é necessário o cadastramento no SIMEC.
3. Resolução/FNDE nº 15, de 16 de maio de 2013
Estabelece critérios e procedimentos para a transferência automática de recursos financeiros a municípios e ao Distrito Federal para a manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, a partir do exercício de 2013.
Esses recursos disponibilizados pelo Governo Federal, não resolvem o problema do financiamento da educação infantil mas amenizam a cituação.
Prof. Jacir Bombonato Machado – AMP