A Secretaria de Estado da Saúde publicou nova portaria para atualizar as normas de funcionamento das atividades em templos e igrejas.
A resolução 856/2020, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (02), é válida para 134 municípios nas regiões de Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Região Metropolitana de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu e Toledo.
A medida segue o decreto anunciado nesta semana pelo Governo do Estado (4942/20), que determina ações mais restritivas para conter o avanço da Covid-19 em sete regionais de Saúde.Leia a íntegra da Resolução AQUI.
O documento da Secretaria da Saúde estabelece que todas as igrejas e templos que estiverem localizados nas cidades afetadas deverão abster-se de promover eventos religiosos presenciais, restringindo-se apenas às versões virtuais.
“São medidas necessárias e importantes neste momento em que existe uma curva mais ascendente de casos”, afirmou o secretário estadual da Saúde, Beto Preto. Segundo ele, o Governo do Estado tem investido em várias frentes de combate, como leitos, equipamentos e contratação de profissionais, mas é necessário ampliar o distanciamento e isolamento social.
“Com a chegada do primeiro final de semana, após o decreto do Governo do Estado, ressaltamos que a conscientização da população para as regras de distanciamento será fundamental”, afirmou Beto Preto. “Precisamos restringir agora, é essencial que as pessoas fiquem em casa para que o Paraná não sofra um colapso nos próximos dias tanto no número de casos, falta de insumos, leitos ocupados e de óbitos”, acrescentou.
RESOLUÇÃO – Para as igrejas e templos localizados nas demais regiões do Estado, a resolução orienta para as medidas sanitárias já estabelecidas anteriormente pela Secretaria, com indicações para a preservação do afastamento físico entre as pessoas, além da exigência para uso de máscaras e higienização das mãos com álcool 70%.
O DECRETO 4951/20
O Governo do Estado emitiu nesta quarta-feira (1º) um decreto (4951/20) para atualizar termos do decreto 4942/20, que trata de medidas mais restritivas para conter o avanço da Covid-19 em sete regionais de Saúde: Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Região Metropolitana de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu e Toledo. As medidas devem ser adotadas em 134 municípios do Paraná. Leia AQUI o decreto.
A principal mudança é em relação ao transporte público. O sistema deverá atender com prioridade os passageiros que trabalhem em serviços considerados essenciais, e com até 65% de capacidade das 5 horas às 8 horas e das 15h30 às 19h30 (horários de pico), e até 55% da capacidade nos demais períodos do dia.
As outras duas mudanças são a retirada das feiras livres da lista atividades suspensas e uma nova redação para o funcionamento das lojas conveniências dos postos de combustíveis, que poderão abrir normalmente, dentro dos municípios e nas rodovias, mas sem a comercialização de bebidas alcoólicas.
Todas as outras normas continuam valendo até próximo dia 15 de julho. Entre elas estão a suspensão das atividades não essenciais.
O cálculo epidemiológico para essas sete regionais de Saúde levou em consideração a taxa de incidência por 100 mil habitantes, o número de mortes pela mesma faixa populacional e a ocupação de leitos de UTI nas quatro macrorregionais de Saúde (Leste, Oeste, Norte e Noroeste).
Tira dúvidas sobre o Decreto 4.942/20:
Funcionamento de panificadoras/frutarias/mercearias:
Devem se adequar às mesmas regras dos supermercados. Funcionamento das 7h às 21 horas, de segunda a sábado, e fechamento aos domingos. Podem operar com apenas 30% do fluxo de clientes e terão que impedir a entrada de crianças menores de 12 anos.
Funcionamento de lojas de material de construção:
Estão integradas ao setor de construção civil, que é atividade essencial.
Funcionamento de pet shops:
Podem funcionar as clínicas de assistência veterinária e aquelas especializadas em produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso veterinário.
Funcionado de oficinas e lojas de autopeças:
Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta são considerados essenciais.
Funcionamento de distribuidoras de bebidas:
Devem fechar.
A interrupção de cirurgias eletivas:
Vale para todos os municípios do Estado e abrange as redes pública e privada. O disposto não se aplica a intervenções cardiológicas, oncológicas e nefrológicas, além de exames considerados essenciais por prescrição médica. A medida leva em consideração a necessidade de equilibrar o uso de analgésicos e relaxantes musculares.
Fiscalização:
A fiscalização será realizada pela Secretaria de Segurança Pública, em parceria com as guardas municipais e outras secretarias designadas pelas prefeituras. Haverá multas para infratores, de R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a R$ 533,00 para pessoas físicas; e entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas. O valor poderá ser dobrado em caso de reincidência.
Veja o Decreto 4.951/20