DISPÕE SOBRE AS ELEIÇÕES DA DIRETORIA DA AMP –BIÊNIO 2013/2015
Considerando as disposições Estatutárias quanto ao processo eletivo e a proximidade do processo eleitoral para Eleição da Diretoria Executiva, Conselho Diretor, Conselho Fiscal e dos Presidentes dos Conselhos Permanentes, Biênio 2013/2015,a Diretoria da Associação dos Municípios do Paraná – AMP, por meio de seu Presidente, Sr. Gabriel Jorge Samaha, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Eleitoral, com a finalidade de operacionalizar o processo de eleição da Diretoria da Associação dos Municípios do Paraná – AMP, Biênio 2013/2015, que se dará na Assembléia Geral a ser realizada no dia 08 de abril de 2013, às 10:00hs na sede da entidade.
Art. 2º As Assembléias Gerais para eleições deverão ser convocadas com trinta dias de antecedência, através de edital, publicado no Diário Oficial do Estado e expedido a cada associado efetivo que estiver em dia com suas obrigações estatutárias, promovendo-se, ainda, noticiário na imprensa.
Art. 3º Designar como membros da Comissão Eleitoral os seguintes membros da atual Diretoria, abaixo identificados:
a) GABRIEL JORGE SAMAHA – PRESIDENTE DA AMP
b) JOAREZ LIMA HENRICHS – DIRETOR RELAÇÕES INSTITUCIONAIS POLÍTICA
c) CLOVIS MATEUS CUCOLOTTO- PRESIDENTE CONSELHO PERMANENTE DE AGRICULTURA
Art. 4ºPoderão participar do processo de Eleição à Diretoria da AMP, qualquer chapa inscrita e registrada na Secretaria da AMP até 10 dias antes da data marcada para a Assembléia Eletiva.
§ 1º – Caso o último dia para inscrição das chapas recaia em dia não útil, em que a secretaria da AMP não esteja funcionando, o mesmo será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.
§ 2º – Para registrar e participar das eleições, a chapa deve estar completa, ou seja, conter a indicação de todos os membros do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal e dos Conselhos Permanentes que concorrerão aos cargos.
Art. 5º A comissão Eleitoral ora instituída será responsável pela homologação das inscrições das chapas concorrentes que se apresentarem na secretaria da AMP, até 10 (dez) dias antes da data marcada para realização da Assembléia Geral de Eleição.
Art. 6º Para a homologação das inscrições das chapas concorrentes, a Comissão Eleitoral deverá observar, obrigatoriamente, os preceitos do Estatuto da AMP, especialmente os previstos no art. 5º.
Art. 7º – As candidaturas deverão constar de chapas completas e deverão ser apresentadas com anuência expressa dos candidatos, sendo que para concorrer estão condicionadas ao pagamento das contribuições financeiras em favor da entidade, no mínimo 06 (seis) meses antes da data da eleição.
Art. 8º – O direito de votar nas Assembléias Gerais de Eleição dos associados efetivos está condicionado ao pagamento da contribuição financeira em favor da entidade, no mínimo 30 dias antes da data da eleição.
Art. 9º – O direito de votar dos associados efetivos pessoa jurídica será exercido pelo Prefeito no exercício do mandato na data de convocação, ou pelo vice-prefeito em seu impedimento, mediante procuração por instrumento público.
Art. 10º – A Eleição será presidida pela Mesa a ser composta pelo Conselho Diretor, cabendo a mesma a realização das tarefas técnicas e administrativas para apuração do resultado e posse dos eleitos.
Art. 11º – A presente resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 06 de março de 2.013
Gabriel Jorge Samaha
Presidente