O Tribunal de Justiça do Paraná confirmou a competência dos 399 municípios do Paraná para proibir a presença de bebidas alcoólicas nas ruas e praças e, ainda, para limitar os horários de funcionamento de bares e estabelecimentos similares.
“A decisão do egrégio Tribunal de Justiça do Paraná poderá servir de paradigma para o Brasil. Especialmente, porque na profunda decisão judicial fica evidente: a bebida alcoólica é droga e, segundo, os Municípios têm competência para legislar a respeito”, informa o juiz de Direito aposentado Marcio Geron, que comunicou a decisão do TJ à Diretoria da AMP (Associação dos Municípios do Paraná).
O município de Capanema já aprovou lei a respeito, cuja cópia está disponível na AMP, onde também consta a íntegra da decisão do TJ. O magistrado sugere que estas leis sejam utilizadas como base para a discussão e a adoção de legislação similar nas demais cidades do Estado.
Marcio Geron cita ainda a importância de as prefeituras adotarem a Lei Estadual nº 18.894/2016 “como dia de reflexão a respeito das mazelas produzidas pela bebida alcoólica no espaço municipal”.
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