Atendendo a pedido feito pela CNM (Confederação Nacional de Municípios) e pela AMP (Associação dos Municípios do Paraná), o presidente Jair Bolsonaro editou Medida Provisória (Nº 906/2019) prorrogando até 12 de abril de 2021 o prazo para a apresentação do Plano de Mobilidade Urbana pelos municípios. Veja a MP, na íntegra, AQUI.
A medida atende a demanda dos prefeitos e prefeitas do Estado, que – em função do prazo inicial estabelecido para a apresentação dos planos – estavam enfrentando problemas na formalização de convênios. “Foi mais uma vitória do movimento municipalista”, afirmou o presidente da AMP e prefeito de Pérola, Darlan Scalco.
A nova redação da A Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, proposta pelo Governo Federal, é a seguinte:
Parágrafo 1: “Em Municípios com mais de vinte mil habitantes e em todos aqueles que integrem regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico e aglomerações urbanas com população total superior a um milhão de habitantes, deverá ser elaborado e aprovado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os seus planos diretores e, quando couber, com os planos de desenvolvimento urbano integrado e com os planos metropolitanos de transporte e mobilidade urbana.
Parágrafo 4: O Plano de Mobilidade Urbana deverá ser elaborado e aprovado até 12 de abril de 2021”.
Assessoria de Comunicação da AMP.
AURÉLIO MUNHOZ
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