O Jurídico da AMP recomenda às prefeituras que designem – por meio de Decreto ou Portaria – um servidor efetivo, órgão ou equipe multidisciplinar de servidores (da Controladoria Interna, Setor de Informática, Contabilidade, Compras e Licitações, etc) para responderem e atenderem às demandas envolvendo a manutenção do Portal da Transparência do seu município. O Portal é uma exigência da Lei da Transparência.
Caso não atendam às exigências, as prefeituras correm o risco de sofrerem sanções e responderem a ações judiciais, de acordo com o que prevê no Artigo 23 § 3o. da LC n. 101/00, além de eventuais sanções perante o Tribunal de Contas do Paraná.
TACs
Quanto aos municípios que firmaram TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Ministério Público Estadual, mesmo que formalizados em gestões anteriores, precisam verificar se estão atendendo a todos os itens ajustados no acordo. Caso contrário, precisam informar ao MPE que necessitam de mais prazo para isso, evitando sanções do Ministério Público.
Os municípios que firmaram TACs antes de 2015 podem pedir revisão do acordo junto ao Ministério Público, tomando como base a última versão do TAC que o MPE construiu junto com a AMP e as 19 Associações Regionais de Municípios do Estado. Este TAC está disponível aqui, na página da AMP.
A AMP sugere aos municípios que estiverem nesta situação que justifiquem e demonstrem o cumprimento das normas descritas, pedindo revisão do TAC, indicando os itens que estão em desacordo com as normas aplicáveis para solicitar cancelamento ou revisão dos mesmos (preventivamente).
O que é o Portal
O Portal da Transparência está disponível para todos os interessados e é gratuito. Trata-se de ação conjunta entre o Ministério Público e o Governo do Estado do Paraná, por meio da Celepar. É uma ferramenta para que todos os municípios paranaenses se adequem às leis de transparência e de acesso à informação. Possibilita ainda que a população em geral possa acompanhar as informações lançadas pelos municípios.
Assessoria de Comunicação da AMP
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