A Câmara dos Deputados aprovou quarta-feira, 28/05/2014 o texto base do Plano Nacional de Educação (PNE), o qual tramita no Congresso Nacional desde 2010, a Educação desde então vinha trabalhando pela sua aprovação, pois a PNE 2001/2011 já tinha perdido a validade. O PNE é uma lei prevista no artigo 214 da Constituição Federal e contemplam objetivos e metas que devem ser cumpridos para a educação no prazo de dez anos. Aguardamos a sanção pela presidente Dilma Rousseff, nos próximos dias para que o novo PNE entre em vigor com vigência 2014/2024.
Com a aprovação do novo PNE o país terá de investir em educação o equivalente a 10% do PIB, o montante deve incluir programas federais de parcerias com instituições privadas, como Programa Universidade Para Todos (ProUni), o Programa de Financiamento Estudantil (Fies) e o Ciências sem Fronteiras.
Verificando os dados disponíveis hoje mostram que o investimento público direto (dinheiro público na rede pública) de 5,5% do PIB em 2012. Quando somados os gastos com bolsas e outras subvenções destinadas ao setor privado, chegamos a 6,4% do PIB. A Educação trabalhava e reivindicava que os 10% do PIB fosse à meta de investimento somente na rede pública, não conseguiu.
O novo PNE não estipula com quanto, a União, estados e municípios terão de contribuir para que seja atingido os 10% do PIB de investimentos em educação até 2024. De acordo com levantamento da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, os estados são responsáveis, hoje por 41% de tudo o que é investido em ensino. Os municípios por 39% e a União, 20%. A intenção é que, com o PNE, aumente o percentual da União obrigando a cobrir estados e municípios que não atinjam o repasse mínimo do Custo Aluno-Qualidade (CAQ).
O PNE define o prazo de dois anos a partir da entrada em vigência da nova Lei para definição dos valores do CAQi e do CAQ. Como definir qualidade, considerando critérios como infraestrutura escolar e número de alunos por turma, não será tarefa fácil, os gestores municipais devem participar ativamente desse processo.
O CAQ deve servir de parâmetro para o financiamento da educação básica, partindo do cálculo dos gastos educacionais, que incluem salários de professores, manutenção e construção de escolas e custos de material escolar, alimentação e transporte. Os municípios e Estados que não atingirem o valor mínimo por aluno receberão complementação do governo federal.
Atualmente, o governo federal complementa os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), que garante o investimento de um valor mínimo por aluno em todos os estados e municípios. Em 2014, este valor é de R$ 2.285,57.
É necessário assegurar recursos da União para complementação do valor do Custo-Aluno Qualidade Inicial (CAQi), e posteriormente do Custo Aluno Qualidade (CAQ), aos Estados Distrito Federal e Municípios que não conseguirem cumprir esses valores com recursos próprios.
Principais metas do Plano Nacional de Educação – PNE:
· Universalização do ensino básico: As três primeiras metas do PNE tratam da universalização do ensino básico a partir de 4 anos de idade. Até 2016 o objetivo é atender, na educação infantil, todas as crianças de 4 e 5 anos e no médio, todos os jovens entre 15 a 17 anos.
· A oferta da educação infantil em creches deverá ser ampliada de forma a atender o mínimo de 50% das crianças de até três anos. Ao final dos dez anos de vigência do PNE, os brasileiros deverão ser alfabetizados, no máximo, até os seis anos.
· O plano determina também que 50% das escolas públicas deverão ofertar educação em tempo integral, a fim de atender pelo menos 25% de todos os alunos da educação básica.
· A escolaridade média da população de 18 a 29 anos deverá ser elevada e alcançar mínimo de 12 anos de estudo. O número de matrículas nas pós-graduações também precisará crescer.
· O plano prevê formação de 60 mil mestres e 25 mil doutores por ano ao final de sua vigência.
· O PNE trata ainda da valorização dos professores da rede pública. O rendimento médio dos profissionais da educação básica deve ser equiparado aos demais profissionais com escolaridade equivalente.
· Após dos anos de vigência do plano, o governo deverá elaborar planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior públicas, sendo que a remuneração dos professores da educação básica deve ter como referência o piso salarial nacional, que é definido pela Constituição Federal.
· O PNE estabelece metas para melhorar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). A média do primeiro ao quinto ano do ensino fundamental atualmente está em 4,6 (em uma escola até 10). A meta é chegar a 6.
· O plano também pretende melhorar o desempenho do Brasil no Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa). Em 2012, a média dos resultados em matemática, leitura e ciências foi de 402 pontos. A expectativa é chegar a 473 ao final de dez anos.
O novo PNE determina que o Brasil amplie o acesso à educação e melhore a qualidade do ensino até 2024. Isso inclui, entre outras metas, erradicar o analfabetismo, universalizar o ensino básico e oferecer escolas em tempo integral em metade das unidades do país. Também fazem parte dos objetivos a ampliação no número de vagas no ensino superior, incluindo pós-graduação, e garantia de aprimoramento da formação e aumento dos salários dos professores.
Após a aprovação do PNE pela presidente Dilma Rousseff, Estados e municípios terão prazo de um ano para elaborar seus respectivos planos de educação, tendo como base o texto federal. Este trabalho é de fundamental importância para que o PNE não seja apenas letras mortas, é necessário que aja uma mobilização dos dirigentes de ensino para que os avanços sejam feitos nos prazos estabelecidos e garantir o cumprimento do PNE.
Prof. Jacir Bombonato Machado – AMP/PR