O repasse dos recursos do Ministério da Saúde para o pagamento do piso da enfermagem será feito aos municípios na próxima segunda-feira, dia 21 de agosto. Em videoconferência de emergência promovida hoje, em Brasília, o presidente da CNM (Confederação Nacional de Municípios), Paulo Ziulkoski, apresentou várias orientações aos prefeitos e prefeitas sobre o tema. Na próxima semana, haverá nova reunião para o esclarecimento das dúvidas dos municípios.
A reunião foi promovida devido à nova portaria (1135/2023) publicada pelo Ministério da Saúde sobre o piso. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.135-de-16-de-agosto-de-2023-503484754
Ziulkoski recomendou transparência total dos municípios no repasse dos recursos para evitar problemas. Atenção: os municípios precisarão ter lei específica para isso, aprovada pela Câmara Municipal. Não instituir piso salarial da enfermagem e sim autorização legislativa para repassar os recursos aos servidores e contratualizados/conveniados. É necessário o aditivo no respectivo instrumento.
Atentar que, no caso da enfermagem, a referência não é pelo valor do piso e sim pela remuneração global – (vencimento básico (VB) + vantagens pecuniárias fixas, gerais e permanentes (FGP) + vantagens pecuniárias variáveis individuais ou transitórias). Importante observar a definição de remuneração constante do Estatuto dos servidores de cada município.
As cidades terão 30 dias após o recebimento dos recursos, e não a contar da data da portaria, para fazer os pagamentos, valores serão depositados no Fundo Municipal de Saúde. No dia 1º de setembro, o Invest SUS apresentará as informações por CPF sobre o quanto deve ser repassado a cada profissional. As prefeituras deverão entrar no InvestSUS e pagar de acordo com o que consta no sistema. Os municípios tem até 10/09 para realizar os ajustes de valores insuficientes e verificar inconsistências das informações. Se tiver um valor a menor ou maior, a correção deverá ser feita. Deve ser feita a publicização dos valores recebidos da União.
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela lei. Técnicos de Enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de Enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). A jornada é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
Os profissionais (federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal) irão receber nove parcelas em 2023, com valores retroativos a maio e o 13º salário, nos próximos 04 meses. O ministério informou que as demais parcelas serão pagas até dezembro, bem como o 13º salário. No início de agosto, foram pagos aos servidores federais da categoria de enfermagem os valores complementares dos meses de maio e junho e a parcela de julho.
“De acordo com as orientações da Advocacia-Geral da União (AGU), o cálculo do piso será aplicado considerando o vencimento básico e as gratificações de caráter geral, fixas e permanentes, não incluídas as de cunho pessoal”, informou em nota o Ministério da Saúde.
A CNM, por sua vez, vai ao STF para que por meio de embargos declaratórios sejam esclarecido quem vai assumir os valores de tais encargos.
HISTÓRICO
Em maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento do piso nacional da enfermagem após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso.
Até então, o novo piso nacional, definido pela Lei nº 14.434, estava suspenso, desde setembro de 2022, por decisão do próprio Barroso, até que os entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem o impacto financeiro.