O Ministério do Turismo enviou ofício à AMP (Associação dos Municípios do Paraná) informando os valores apresentados no Anexo Municípios do Estado do Paraná (0737183) referentes à Lei Aldir Blanc – Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020. Os recursos se destinam ao atendimento das ações emergenciais para o setor cultural durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020″.Veja a relação AQUI.
O ministério alerta que, de acordo com o Decreto nº 10.464 (de 17 de agosto de 2020) e o Decreto nº 10.489 (de 17 de setembro de 2020), o prazo para a publicação da programação ou destinação dos recursos do município é de 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento do recurso – data indicada no Anexo Municípios do Estado do Paraná (0737183), conforme artigo 10 do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020.
Por isso, toda a execução dos recursos provenientes da Lei Aldir Blanc deverá ocorrer neste prazo. No caso de prorrogação do estado de calamidade pública, e, existindo novo decreto, passa a valer a vigência conforme publicação, deve-se observar o prazo do decreto a ser publicado.
Os recursos transferidos ao município que não tenha sido publicada programação ou destinação dos recursos no prazo de 60 (sessenta) dias após a repasse deverão ser objeto de devolução, no prazo de 10 (dez) dias, conforme artigo 12 do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, ao Fundo da Cultura do Estado do Paraná, Plano de ação Aprovado: 07208420200003-004787, Agência: 3793-1, Conta: 12889-9.
Assessoria de Comunicação da AMP.
AURÉLIO MUNHOZ
Reg. Prof. Mtb: 2.635/10.
Telefones: 41-3223-5733 e 41-99544-0404.