Parecer reafirma legalidade do Diário Eletrônico da AMP
Os municípios do Paraná que utilizam ou pretendem utilizar o Diário Oficial Eletrônico da AMP (Associação dos Municípios do Paraná) acabam de receber uma notícia importante em defesa desta ferramenta.
Parecer apresentado pela Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público do Ministério Público do Paraná, em resposta a consulta número 38/2013 (Protocolo Geral 4007/2013) feita pela Adjori (Associação dos Jornais do Interior do Estado), considera que “o meio eletrônico é suficiente para atendimento do princípio da publicidade dos atos oficiais, e que a dupla publicação (em meio eletrônico e meio impresso) acarretaria num custo elevado e desnecessário aos Municípios”.
A íntegra da consulta pode ser acessada no endereço www.mp.pr.gov.br (link direto)
O parecer considera ainda que “os municípios possuem autonomia para gerir sua administração e escolher o seu meio de publicação, desde que o façam por meio de lei” e que “o Estado do Paraná ente que impôs a publicação dos atos municipais por meio eletrônico e impresso mantêm o seu Diário Oficial unicamente em meio eletrônico, Decreto 1.378/2007”.
A Adjori fez a consulta ao MPE alegando que os municípios que estão utilizando o Diário Eletrônico da AMP estariam descumprindo a Lei Complementar Estadual nº: 137/2011. A entidade alegou que os municípios teriam de publicar os atos eletrônico e e impressos. A decisão da Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público do Ministério Público do Paraná coloca este argumento por terra.
Tendência
O MPE sustenta também que a tendência é a informatização e que não há norma constitucional e nem mesmo lei de caráter nacional que imponha o dever ao Município de publicar seus atos em meio impresso. “Ao contrário, a Administração Pública municipal possui plena autonomia em escolher o meio de veiculação de sua imprensa oficial”.
“Foi uma vitória que obtivemos e que com certeza dará uma tranquilidade ainda maior a todos os municípios que utilizam o Diário Oficial Eletrônico da AMP”, avalia a procuradora jurídica da AMP, Francine Frederico. O parecer é assinado pelo procurador de Justiça Arion Rolim Pereira, coordenador do CAOP; pelo promotor de Justiça Cláudio Smirne Diniz; e pela assessora jurídica Renata Carvalho Kobus.