A Portaria Interministerial nº 16, de 17 de dezembro de 2013, publicada no dia 18 de dezembro de 2013, pela terceira vez, neste ano, estima o valor mínimo nacional por aluno/ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para 2013. Segundo esta Portaria nº 16, o valor mínimo nacional para os anos iniciais do ensino fundamental urbano do Fundeb é reduzido para R$ 2.022,51. O novo piso foi uma conquista da AMP (Associação dos Municípios do Paraná) e CNM (Confederação Nacional dos Municípíos), já que a última estimativa oficial era de que o piso seria de R$ 1.867,15 para 2014.
A última estimativa para 2012, de acordo com a Portaria Interministerial nº 1.495, de 28 de dezembro de 2012, estimou o valor mínimo nacional por aluno/ano em R$ 1.867,15 para 2012.
Se fosse considerado o valor estimado para 2013, de R$ 2.221,73, conforme Portaria nº 04 de 7 de maio de 2013, o piso do magistério seria reajustado em 19% no próximo ano.
Com a nova estimativa do valor mínimo nacional por aluno/ano do Fundeb para 2013 de R$ 2.022,51, o percentual de crescimento do valor aluno/ano para os anos iniciais do ensino fundamental urbano do Fundeb a ser aplicado ao reajuste do piso dos professores é de 8,32%. Portanto, o valor do piso do magistério passará de R$ 1.567,00, em 2013, para R$ 1.697,39 a partir de janeiro de 2014.
A alteração proposta pelo Ministério de Educação e o Ministério da Fazenda pela Portaria Interministerial nº 16 considera a necessidade de revisão das estimativas das receitas do FUNDEB para 2013, em face do comportamento da arrecadação no exercício.
Essa nova estimativa foi decorrente de acréscimos na matrícula, uma vez que a estimativa da receita total do Fundeb para 2013, no valor de R$ 116,8 bilhões, permaneceu a mesma nessas duas portarias.
Reajuste do Piso do magistério
O reajuste do Piso do Magistério vem sendo realizado segundo a Lei 11.738/2008, anualmente no mês de janeiro pelo percentual de crescimento do valor mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Histórico de Reajustes
· 2009 – R$ 950,00
· 2010 – R$ 1.024,67 – Índice de correção de 7,86%;
· 2011 – R$ 1.187,97 – Índice de correção de 15,94%;
· 2012 – R$ 1.450,54 – Índice de correção de 22,2%;
· 2013 – R$ 1.567,00 – Índice de correção de 7,97%;
· 2014 – R$ 1.697,39 –Índice de correção de 8,32%
· Data básica – no mês de janeiro
· O Piso é vencimento básico da carreira.
O Piso salarial profissional nacional do magistério e previsto pela EC nº 53/2006 e instituído por Lei nº 11.738/08, precisa ser assegurado pelos gestores públicos, ao mesmo tempo observando-se o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. No caso do limite ser ultrapassado deve o gestor adotar os procedimentos de redução de pessoal para se ajustar e cumprir a LRF e do Piso.
Autor: Prof. Jacir Bombonato Machado