A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE, em seu art. 8º “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em Lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei” . Segundo nota do Ministério da Educação, em 02 de fevereiro de 2015, através da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação (Sase/MEC) os Estados e Municípios tem que ficarem atentos ao prazo definido na lei, 26/06/2015.
A partir de julho de 2015, o plano de Educação aprovado passa a ser condição para os Estados e Municípios terem acesso aos recursos federais do Plano de Ações Articulado (PAR), 2015/2018.
Um balanço realizado pelo Sase/Mec dos 5.570 municípios brasileiros, apenas 37 têm os Planos Municipais de Educação (PME) aprovados por lei e vigentes, 37 Municípios enviaram o Projeto de Lei (PL) à Câmara de Vereadores; 37 elaboraram o PL, mas ainda não o enviaram ao poder legislativo local; 95 fizeram consultas públicas; 247 elaboraram o documento-base; 689 concluíram o diagnóstico; 2.843 constituíram a comissão coordenadora; 1.441 ainda não iniciaram o trabalho de adequação ou elaboração do PME; e 109 Municípios não prestaram informações ao Portal do Plano Nacional de Educação (PNE).
No caso dos Estados, não há muita diferença em relação aos Municípios. Somente Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Maranhão estão com os planos constituídos por lei; Distrito Federal e Rio Grande do Sul enviaram PLs às respectivas assembleias legislativas; Rondônia e Roraima finalizaram a elaboração dos Projetos de Lei; Acre, Rio de Janeiro e Santa Catarina concluíram o documento-base, com uma leitura da realidade anterior à consulta pública; São Paulo e Tocantins fizeram o diagnóstico da realidade educacional. Os outros 15 Estados não citados apenas constituíram comissões de coordenação com atividades em diferentes etapas.
No Paraná em 26/11/2014, a situação se apresenta assim: 4 (quatro) municípios com projeto de Lei em discussão na Câmara de Vereadores; 3 (três) municípios com documento base em audiência pública; 6 municípios com documento base elaborado; 9 (nove) municípios com o diagnóstico concluído; 84 (oitenta e quatro) municípios com comissão coordenadora instituída e 293 sem comissão coordenadora instituída, ainda não iniciaram o trabalho de adequação ou elaboração do PME.
Para a Associação dos Municípios do Paraná – AMP esses números eram esperados. A discussão e votação do Plano Nacional de Educação pelo Congresso Nacional até a sanção da Lei nº 13.005/2014, levou quase quatro anos. É incompreensível que a Lei do novo PNE tenha determinado o prazo de apenas um ano – que termina dia 26 de junho de 2015 – para que Estados, Distrito Federal e Municípios elaborem os correspondentes planos decenais de Educação. Outro detalhe: o PNE entrou em vigência durante a Copa do Mundo, disputada entre 12 de junho e 13 de julho de 2014. E às vésperas das Eleições Gerais 2014.
A Associação dos Municípios do Paraná – AMP em parceria com as Associações Regionais do Estado do Paraná, com a SEED/PR promoveu 9 (nove) eventos regionais no Estado do Paraná, com público alvo: Secretários Municipais de Educação, Núcleos Regionais de Educação, membros do Conselho Municipal de Educação, Prefeitos, Membros do Poder Legislativo, diretores e equipes técnicas, com o objetivo de orienta-los a construir um plano coerente e capaz de definir com clareza o rumo que se pretenda dar à educação dos nossos municípios para os próximos 10 anos.
A AMP, no entanto, ainda considera que faltam muitas orientações aos gestores. Por exemplo, não está claro que critérios cada Município devem considerar para fixar no plano a meta relativa à oferta da creche, com base na demanda manifesta e de forma a contribuir para que se alcance a média nacional de 50% prevista no PNE, sempre em colaboração com o Estado e a União.
O mesmo vale para a meta 6 do PNE, que prevê médias nacionais de oferta de educação integral na educação básica pública. Nem mesmo estão claros quais são as metas do PNE que precisam ser previstas nas metas do PME.
Por essas razões, a AMP entende que esse prazo fixado pela Lei do PNE será de difícil cumprimento pelo conjunto dos entes municipais. A AMP não concorda com a aplicação de sanções, como a suspensão de repasses de recursos financeiros relativos a transferências voluntárias da União aos Municípios. Ao mesmo tempo, a AMP alerta os gestores municipais para que tomem as iniciativas necessárias à elaboração dos Planos Municipais de Educação até 26 de junho de 2015.
Prof. Jacir Bombonato Machado
Consultor em Educação da AMP.