Devido à pandemia da Covid-19, a Receita Federal publicou Instrução Normativa prorrogando o prazo do envio de valor de terra até o dia 30/06/2020, que é obrigatório para os municípios conveniados sob pena de denúncia de Convênio.
As informações prestadas pelos municípios servirão como base para o calculo do valor médio de VTN (valor de terra nua), por hectare, para cada enquadramento de aptidão agrícola de terras existentes no território.
Leia a íntegra da Instrução Normativa, abaixo:
IN 1877/2019
Art. 7º Deverão constar das informações a que se refere o art. 5º:
I – o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) e inscrição no Registro Nacional Profissional (RNP) do responsável técnico pelo levantamento;
II – o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada na forma preconizada pelo Confea ou pelo Crea;
III – o período da realização da coleta;
IV – a descrição simplificada da metodologia utilizada; e
V – o laudo do levantamento técnico realizado pelo profissional responsável, em arquivo no formato PDF.