A AMP (Associação dos Municípios do Paraná) produziu nota alertando aos municípios que encaminhem às Câmaras de Vereadores, o mais rapidamente possível, o projeto de lei que altera a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores municipais para o patamar mínimo de 14%. Leia, AQUI, a íntegra da nota.
O prazo para esta adequação legislativa acaba em 31 de julho de 2020, conforme a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (nº 1.348/2019). Esta alteração é necessária porque a Emenda Constitucional nº: 103 de 2019 (a Reforma da Previdência) exige que Estados, Municípios e o Distrito Federal tenham a mesma alíquota da União, de 14%, para os segurados ativos, aposentados e pensionistas e adotem medidas para cumprimento das disposições do Artigo 9.
Assessoria de Comunicação da AMP
AURÉLIO MUNHOZ
Reg. Prof. Mtb: 2.635/10.
Telefones: 41-3223-5733 e 41-99544-0404.