O diretor-presidente da Paraná Turismo, Manoel Jacó Garcia Gimenes, faz uma importante advertência aos prefeitos das 399 cidades do Paraná.
Para continuar fazendo parte ou ser incluído no Mapa do Turismo do Paraná, os municípios precisam satisfazer três exigências fundamentais: possuir órgão responsável pela pasta de Turismo, destinar dotação para a área na Lei Orçamentária Atual e, ainda, aderir formalmente ao Programa de Regionalização do Turismo. O prazo final para as prefeituras realizarem esta atualização é o dia 31 de março.
A adesão ao programa é possível por meio da assinatura do Termo de Compromisso (abaixo), a ser encaminhado com os documentos comprobatórios para sua respectiva IGR (Instância de Governança Regional) para homologação e posterior encaminhamento à Paraná Turismo.
Exigências legais
As exigências citadas acima estão estabelecidas nas Portarias do Ministério do Turismo nº 313/2013 e 116/2015. O Mapa do Turismo Brasileiro, conforme critérios estabelecidos na Portaria nº 205, de 9 de dezembro de 2015, será atualizado em conjunto com o Ministério do Turismo e as Instâncias de Governança das Regiões Turísticas.
Leia a íntegra da Portaria aqui: file:///C:/Documents%20and%20Settings/Administrador/Meus%20documentos/Downloads/Portaria%20MTur%20n%C2%BA205_Mapa%20do%20Turismo%20Brasileiro.pdf
“O município que integra o Mapa tem como benefícios a participação em programas e ações no âmbito do Ministério do Turismo e da Secretaria de Estado Estadual do Esporte e do Turismo/ Paraná Turismo”, explica Gimenes.
O presidente da Paraná Turismo orienta ainda as prefeituras quanto à necessidade de os municípios firmarem, posteriormente, um Termo de Cooperação Financeira, com montante a ser discutido com a sua Instância de Governança para garantir a manutenção da entidade. Mais informações pelo portal www.mapa.turismo.pr.gov.br ou pelo telefone (41) 3313-3521.
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE REGIONALIZAÇÃO DO TURISMO
O município de (inserir nome do município), integrante da região turística (inserir o nome da região turística), por meio de seu/suaprefeito(a) municipal e dirigente(a) municipal de turismo, (inserir o nome completo do prefeito e dirigente de turismo), CPF nº (inserir o CPF do prefeito e dirigente de turismo), adere formalmente ao Programa de Regionalização do Turismo, comprometendo-se a:
1) Destinar, anualmente, recursos orçamentários para o turismo do município.
2) Constituir ou reativar o colegiado municipal de turismo, caso ainda não exista ou esteja inativo.
3) Elaborar, caso não exista, ou atualizar o planejamento estratégico municipal do turismo, integrando-o ao da região turística.
4) Apoiar o desenvolvimento do turismo regional, em cooperação com os demais municípios da região turística.
5) Indicar um representante municipal responsável pela interlocução do Programa de Regionalização do Turismo e por participar ativamente da instância de governança regional, caso exista.
6) Constituir uma Instância de governança da região, caso ainda não exista, em conjunto com os demais municípios.