O Diário Oficial da União (DOU) do dia 9, foi publicada a Portaria 52/2013 que autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)a transferir recursosfinanceiros para manutenção da educação infantil.
A Portaria 52/2013, contempla 168 municípios do Paraná, transferindo R$ 16.769.131,77 (dezesseis milhões, setecentos e sessenta e nove mil, cento e trinta e um reais e setenta e sete centavos).
O estado do Paraná já soma 218 municípios que se habilitaram e tiveram a autorização dos recursos no montante de R$ 22.364.766,24 (vinte e dois milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, setecentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos).
Na realidade, trata-se de mais uma Portaria da SEB/MEC em cumprimento da Resolução CD/FNDE 17, de 16 de maio de 2013, que transfere recursosfinanceiros suplementares de manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para atendercrianças de zero a 48 meses, matriculadas em creches públicas ou conveniadas com o poder público.
Portanto, a da Portaria publicada dia 09/10 é a divulgação da listagem de outros Municípios que estão aptos a receber o pagamento desse recurso, porque procederam ao cadastramento necessário.
A AMP destaca que o recebimento desses recursos não é automático. Para recebê-los, o Município precisa cadastrar junto ao FNDE as crianças de 0 a 48 meses com famílias beneficiárias pelo programa Bolsa Família.
Se seu Município possui matrículas que se enquadram para receber esse apoio suplementar da União, mas ainda não se cadastrou, deve fazê-lo até 30 de novembro. O gestor municipal deve acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e, no Módulo E. I. Manutenção, na aba – Suplementação de Creches MDS, deve cadastrar as crianças que se encaixam nos critérios estabelecidos pelo governo federal.